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Brasília

TJDFT mantém condenação de supermercado por furto de caminhonete em estacionamento

Justiça reconhece responsabilidade objetiva do estabelecimento mesmo sem cobrança pelo uso do estacionamento, com base no Código de Defesa do Consumidor

Redação Jornal de Brasília

12/06/2025 21h24

Tânia Rêgo/Agência Brasil

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um supermercado que deverá indenizar um cliente por danos materiais e morais após o furto de sua caminhonete no estacionamento anexo à loja. A decisão, unânime, confirmou que o espaço destinado aos veículos, mesmo sem cobrança específica, faz parte do serviço oferecido e gera ao consumidor a legítima expectativa de segurança.

O caso ocorreu quando o cliente deixou sua caminhonete em área delimitada e com câmeras de vigilância, seguindo para fazer compras. Ao retornar, o veículo, avaliado em R$ 20.356,00, havia sido furtado, junto com documentos e pertences pessoais. A istração do supermercado não forneceu imagens das câmeras e alegou que o estacionamento era público e compartilhado com outros estabelecimentos.

A empresa responsável, Centro Oeste Comercial de Alimentos Ltda., argumentou que não havia vínculo com a área, que o local não possuía controle de o e que o crime seria responsabilidade de terceiros, rompendo o nexo causal. No entanto, o relator do caso rejeitou as alegações e ressaltou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor.

O magistrado destacou que, embora gratuito, o estacionamento representa um atrativo para os clientes e, por isso, impõe à empresa o dever de garantir a custódia dos veículos. O colegiado entendeu que o furto configura um “fortuito interno”, o que mantém o dever de indenizar.

Com isso, foi mantido o pagamento de R$ 20.356,00 pelos danos materiais (valor de mercado da caminhonete) e R$ 5.000,00 por danos morais, ambos com correção monetária e juros. O supermercado também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.

*Informações do TDFT

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