A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais após uma criança de quatro anos perder parte do dedo em um acidente ocorrido dentro de uma escola pública.
O caso aconteceu na Escola Classe 21, na Ceilândia, quando a menina brincava com a porta da sala de aula sem a supervisão da professora, que estaria fora da sala em outra atividade. Em decorrência do acidente, a aluna sofreu a amputação parcial do dedo polegar direito. Ela recebeu os primeiros socorros do Corpo de Bombeiros e foi encaminhada ao Hospital Regional da Ceilândia, onde ou por cirurgia.
A mãe da criança relatou que o episódio causou trauma, alterações na rotina familiar e a necessidade de acompanhamento psicológico contínuo. Segundo ela, a filha não conseguiu ser matriculada em outra instituição de ensino após o ocorrido.
Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que os primeiros procedimentos foram seguidos corretamente e que houve contato frequente da escola com a família, inclusive com oferta de apoio psicológico, que não teria sido aceito. A istração também argumentou que o caso foi uma fatalidade, não podendo ser atribuída culpa à equipe escolar.
A Justiça, no entanto, entendeu que houve negligência e determinou o pagamento de R$ 25 mil à criança e R$ 5 mil à mãe, a título de dano moral reflexo, pelo sofrimento gerado com a lesão e a necessidade de prestar cuidados à filha.
*Informações do TJDFT