As escolas da rede pública do Distrito Federal deverão oferecer diariamente ao menos uma opção de refeição vegana aos estudantes. A determinação foi estabelecida pela Lei nº 7.691/2025, publicada nesta quarta-feira (12) no Diário da Câmara Legislativa (DCL), e já está em vigor.
A proposta, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), havia sido inicialmente vetada pelo governador Ibaneis Rocha, mas o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa na semana ada, viabilizando sua promulgação.
De acordo com a nova norma, alimentação vegana é aquela que exclui qualquer ingrediente de origem animal. As cantinas escolares deverão incluir pelo menos uma fruta da estação, servida in natura ou como suco, e uma opção salgada vegana, que tenha valor nutricional semelhante ao das refeições convencionais.
A lei também determina que cabe aos pais ou responsáveis informar à escola sobre a escolha por uma alimentação vegana para os alunos.
Para o autor da medida, a iniciativa representa um avanço na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis e sustentáveis. “Essa vitória é um o importante na construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa com as escolhas alimentares de cada indivíduo”, afirmou Ricardo Vale.
A Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) elogiou a medida e a classificou como um “avanço histórico”. Em publicação nas redes sociais, a entidade destacou que a lei respeita a diversidade cultural e ética das famílias e promove o direito à alimentação saudável, previsto na Constituição.
Dados do Instituto Datafolha, divulgados em março de 2025 a pedido da SVB, revelam que 7% dos brasileiros se consideram veganos. Além disso, 74% dos entrevistados demonstraram disposição para reduzir ou eliminar o consumo de carne por razões de saúde, meio ambiente ou respeito aos animais.
*Informações de Denise Caputo – Agência CLDF