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Do Alto da Torre
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Substâncias tóxicas

O acontecimento mais recente envolveu uma jovem de 17 anos que veio à óbito após ingerir um bolo contaminado com arsênico na cidade de Itapecerica da Serra, em São Paulo

Eduardo Brito

09/06/2025 18h47

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Divulgação/CLDF

Uma série de casos envolvendo envenenamento por arsênico chamaram a atenção do deputado brasiliense Júlio César Ribeiro. O acontecimento mais recente envolveu uma jovem de 17 anos que veio à óbito após ingerir um bolo contaminado com arsênico na cidade de Itapecerica da Serra, em São Paulo.

O caso reacendeu debates locais e nacionais, já que apenas alguns meses antes, outra jovem, de 14 anos, da mesma cidade, havia sido envenenada com arsênico, dessa vez misturado em uma bebida. Um projeto de lei apresentado pelo deputado Julio Cesar (Republicanos-DF), institui a Política Nacional de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas, estabelece critérios para a comercialização e rastreabilidade dessas substâncias e dispõe sobre penalidades istrativas e agravantes penais.

O parlamentar explica que os episódios revelam falhas graves na rastreabilidade e controle dessas substâncias.

“Ainda que algumas possuam uso legítimo, na indústria, pesquisa científica ou medicina, a inexistência de regras claras sobre comercialização, identificação de compradores e notificação de operações suspeitas facilita seu desvio e uso criminoso”, alerta.

A proposta apresentada estabelece uma política nacional preventiva, com diretrizes gerais para o comércio seguro das substâncias reforçando a atuação coordenada entre órgãos reguladores e de segurança pública e evita a proibição absoluta com o objetivo de inviabilizar atividades lícitas.

Traz também diretrizes para o controle da produção, comercialização, transporte e estocagem das substâncias de alto risco, entre elas, a rastreabilidade obrigatória das transações comerciais, o cadastro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a adquirir tais substâncias e a proibição da comercialização dessas substâncias por canais não supervisionados, incluindo internet e aplicativos de entrega.

O Projeto prevê ainda penalidades istrativas proporcionais e um agravante penal para o uso doloso, sem necessidade de alteração direta do Código Penal, como advertência, multa proporcional ao porte e à reincidência, podendo atingir até 10% do faturamento bruto anual do infrator, suspensão da atividade por até 180 dias, cassação do alvará de funcionamento ou licença de operação, em caso de reincidência.

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